Para que não haja dúvidas logo no início da leitura desse livro sobre o posicionamento do mestre Raimundo Irineu Serra com relação às drogas, coloco abaixo uma parte do estatuto feito de próprio punho por ele, que é o verdadeiro daimista original, para o Centro de Iluminação Cristã Luz Universal Rio Branco, Acre, capítulo IX:
Moral e profilaxia
Art. 19° – Capitulando pela moral e saúde da agremiação, a todos é vedado, na forma da alínea b e art. 8° da Constituição e decreto-lei 159 e art. 281 do Código Penal e afins, o uso ou tráfico de inebriantes, refutando-se:
a) a morfina,
b) a heroína,
c) a cocaína,
d) a maconha,
e) a marijuana,
f) a cachaça,
g) o lsd e outros também de efeito deletério incompatível com a dignidade humana, os quais obscurecem a consciência e os sentimentos nobres, levando à perversão e ao fatalismo suas vítimas, na ânsia inopitável de alegrias fortuitas e degradações.
§ único – requintar-se na insensatez da libação e tripudiar as finalidades da alma é mergulhar o ego em panacéia de ilusões e atos que aviltam a integridade moral e comprometem a saúde e a personalidade, levando suas vítimas ao escravismo vicioso e ao fim contristador expresso em 1Cor 6:10 e afins, cujos viciados não entrarão no reino dos céus.